Reabertura do PID · 18 mai a 1 jul 2026

Indenização de R$ 35.000 a cada pessoa elegível atingida pelo rompimento de Fundão.

Sua vida mudou em 5 de novembro de 2015, e a reparação continua sendo um direito seu. O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto pelas Instituições de Justiça para que atingidos que ainda não receberam possam ingressar.

OAB/MG 118.603 Análise inicial gratuita Sigilo LGPD

A lama soterrou casas, lavouras, igrejas, escolas e a vida ribeirinha. A reparação é o reconhecimento do que se perdeu, e o que ainda pode ser feito.

Bacia do Rio Doce · MG · ES

§
R$ 35 mil
por pessoa elegível
Não fez cadastro na Renova? Você ainda pode ter direito
Morava na região atingida? Avaliamos o seu caso
Comprovação de residência da época pode bastar para começar
Perdeu os prazos? A janela atual é uma nova oportunidade
Segunda chance para quem achou que tinha perdido o direito
Conta de luz, IPTU, matrícula escolar, ficha do CRAS · provas valem
Análise individual gratuita · sigilo profissional
Reabertura PID · 18/05 a 01/07/2026
Não fez cadastro na Renova? Você ainda pode ter direito
Morava na região atingida? Avaliamos o seu caso
Comprovação de residência da época pode bastar para começar
Perdeu os prazos? A janela atual é uma nova oportunidade
Segunda chance para quem achou que tinha perdido o direito
Conta de luz, IPTU, matrícula escolar, ficha do CRAS · provas valem
Análise individual gratuita · sigilo profissional
Reabertura PID · 18/05 a 01/07/2026
05
Novembro
2015
A tragédia que não pode ser esquecida

Mais de uma década depois, o direito à reparação permanece.

O rompimento da barragem de Fundão liberou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre a bacia do Rio Doce. Vidas foram interrompidas, comunidades foram destruídas, modos de viver e trabalhar foram extintos. O Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, é o instrumento que reconhece e individualiza essa reparação.

19
vidas perdidas em Bento Rodrigues
600 km
de leito do Rio Doce atingidos
39
municípios diretamente impactados
337 mil+
pessoas com auxílio ou indenização
Quem tem direito

Cada perfil de atingido tem suas regras próprias

As Instituições de Justiça definiram critérios objetivos no Novo Acordo do Rio Doce. Selecione abaixo o seu perfil para entender o seu caso:

Critério principal

Pessoas físicas com mais de 16 anos em 05/11/2015, residentes em município abrangido pelo Acordo do Rio Doce. O caminho mais direto é destinado a quem possui cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ação judicial ajuizada até 26/10/2021 ou ingresso no sistema Novel até 29/09/2023. Atingidos sem esses registros, mas com comprovação de moradia na área, também podem ter direito reconhecido mediante análise técnica do caso. Veja a aba "Sem cadastro prévio".

R$ 35 mil · adesão única

Documentação essencial

Documento com foto e CPF, comprovante de residência (de qualquer data) em localidade do Acordo, e procuração específica outorgada a advogado para ingresso no PID, com poderes adequados à reabertura.

Triagem documental

Empresas elegíveis

MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com abertura anterior a 05/11/2015, atuação econômica em localidade atingida e que tenham se cadastrado nos sistemas oficiais nos prazos do Acordo.

MEI · ME · EPP

Atenção

A inatividade superveniente ou o encerramento da empresa após o rompimento não retira automaticamente o direito. O critério é o nexo entre a atividade desenvolvida e os danos da bacia.

Análise individual

Pescadores artesanais

Pescadores e marisqueiros que dependiam do Rio Doce ou da foz para o sustento, com RGP, vínculo com colônias ou declaração de atividade reconhecida. Comunidades de Regência, Povoação, Linhares e demais municípios da foz têm regras específicas.

Atingidos diretos

Ribeirinhos e cadeia produtiva

Comerciantes de pescado, donos de barcos, ranchos de pesca e prestadores de serviços vinculados à atividade pesqueira também podem ser elegíveis. A documentação alternativa é avaliada caso a caso.

Documentação flexível

Comunidades tradicionais

Povos indígenas (Krenak, Tupiniquim, Guarani) e comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos competentes têm acesso garantido a portas indenizatórias específicas, com regras culturalmente adequadas previstas no Novo Acordo.

Porta específica

Atendimento diferenciado

O reconhecimento como segurada especial e a comprovação do vínculo com o território impactado seguem ritos próprios, com regras culturalmente adequadas previstas no Novo Acordo. Cada comunidade pode ser representada conforme a sua organização interna.

Rito específico

Familiares de atingidos falecidos

Herdeiros e dependentes de pessoas atingidas que faleceram antes de receber a indenização podem habilitar o pedido, mediante apresentação de inventário, alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.

Direito transmissível

Dependentes

Em algumas hipóteses, dependentes econômicos diretos do atingido falecido (cônjuge, filhos menores, pais idosos) também podem ser elegíveis a indenização individual, sem prejuízo da herança.

Análise sucessória

Quem teve o pedido encerrado

Atingidos que tiveram requerimento encerrado por procuração inválida podem ingressar novamente nesta janela. É necessário outorgar nova procuração específica para o PID, com poderes adequados.

Reabertura 18/05 a 01/07

Perda de prazo ou recusa anterior

Atingidos que perderam o prazo de correção de documentos, perderam o prazo de aceite ou recusaram a proposta têm seus requerimentos reativados automaticamente. Os novos prazos serão comunicados ao advogado pelo sistema.

Reativação automática

Morava na região atingida, mas nunca se cadastrou

Pessoas que residiam em município atingido na época do rompimento e que possuem comprovação de moradia, mas nunca formalizaram cadastro na Fundação Renova, nem ajuizaram ação, nem ingressaram no sistema Novel, também podem ter direito ao reconhecimento da indenização. A perda dos prazos administrativos, por si só, não extingue a pretensão de quem sofreu o dano. Cada caso passa por análise técnica individualizada da documentação e do nexo com a área atingida.

Análise individual do caso

Comprovação de residência aceita

Servem como prova de moradia no período: contas de água, luz, telefone, IPTU, contratos de aluguel, ficha de matrícula escolar dos filhos, registros do agente comunitário de saúde, fichas do CRAS, declarações de vizinhos, fotografias datadas e qualquer documento idôneo que demonstre o vínculo com a localidade atingida em 05/11/2015 ou antes.

Documentação alternativa

Observação importante e transparência

Esse caminho exige análise técnica criteriosa dos documentos e do nexo com a área atingida, e o tempo até a indenização pode ser diferente do trâmite administrativo padrão. Não há promessa de resultado, mas a Lei nº 14.755/2023 e o Novo Acordo do Rio Doce reconhecem o direito de atingidos prejudicados pelos prazos administrativos. O pré-diagnóstico avalia objetivamente a viabilidade do caso antes de qualquer contratação.

Sem promessa de resultado
Transparência

Situações que NÃO têm direito ao PID

Apresentar as hipóteses de exclusão protege o atingido de expectativas equivocadas e direciona a estratégia jurídica adequada para cada caso.

  • Quem já firmou acordo definitivo pelo PID anterior
  • Quem já firmou acordo definitivo no sistema Novel
  • Quem recebeu qualquer pagamento indenizatório a título definitivo (e não emergencial)
  • Quem celebrou acordo no PIM em data anterior ao Novo Acordo do Rio Doce
  • O acordo no PIM extingue, em regra, o direito à indenização definitiva pelo PID, salvo cláusulas específicas
  • Sem comprovante de residência em localidade da lista do Acordo
  • Localidades fora da área geográfica reconhecida não são contempladas pelo PID, mas podem ter outras portas indenizatórias
  • Critério etário fixado nas regras do Novo Acordo
  • Filhos menores podem ser elegíveis em hipóteses específicas, por dependência ou nascimento posterior em local atingido. Avaliação caso a caso

Em dúvida sobre o seu caso? Muitas situações que parecem excluídas podem ser recuperadas com documentação correta. Faça a triagem gratuita.

Como atuamos

Um caminho claro, em cinco passos

Da triagem documental ao depósito na conta. Explicação transparente, sem promessa de resultado.

01

Triagem inicial

Conversa preliminar com a equipe para entender o seu caso e os documentos que você já tem.

02

Verificação de elegibilidade

Conferência objetiva dos critérios do Acordo: data, idade, residência, registros anteriores.

03

Documentação e procuração

Organização dos documentos e outorga de procuração específica para o PID, com poderes adequados.

04

Protocolo na plataforma

Apresentação do requerimento na plataforma oficial do PID dentro da janela 18/05 a 01/07/2026.

05

Acompanhamento

Resposta a exigências, prazos do sistema, aceite da proposta e acompanhamento até o depósito.

Veja em tempo real

A Augusta te guia em cada passo

Assista à nossa assistente conversando com você enquanto o celular mostra o que aparece na tela. Em poucos minutos, você assina o contrato pelo seu próprio celular.

Augusta
Augusta · Augustos Advogados
Tutorial automático
Augusta
● Triagem concluída
✓ Sua triagem foi aprovada!
Aqui está o link para você assinar o contrato agora mesmo:
ZapSign · Documentos
📄 Termo de Pré-Diagnóstico Aguardando assinatura · 1 página
📄 Procuração Específica Aguardando assinatura · 1 página
Começar assinatura
Seus dados
João da Silva Pereira
000.000.000-00
joao@email.com
Avançar
Leia o documento
TERMO DE PRÉ-DIAGNÓSTICO
O CLIENTE contrata a Augustos Advogados para pré-diagnóstico do PID Samarco.

Cl. 1ª — Objeto. Análise documental preliminar...
Cl. 2ª — Áreas. Civil, Previdenciário, Trabalhista, Tributário...
Cl. 3ª — Autorização. Para consultas em Renova, Novel, INSS, JUCEMG...
Selfie + Documento
📷 Posicione o rosto no círculo

Contrato assinado!

Sua assinatura foi registrada com validade jurídica.

📧 Cópia enviada por e-mail.

303 mil+
indenizações já pagas pelo PID
R$ 11,2 bi
injetados diretamente nas comunidades
90%
dos requerimentos elegíveis indenizados
R$ 35 mil
por pessoa elegível

Dados publicados pela Samarco em maio/2026 referentes ao Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em novembro de 2024.

Nosso método

Do primeiro contato à conclusão do caso

Atuação técnica, atendimento direto e responsabilização por cada etapa.

01

Diagnóstico técnico

Análise dos vínculos com a área atingida, conferência de cadastros anteriores, verificação de processos judiciais anteriores e diagnóstico das hipóteses de elegibilidade aplicáveis ao seu perfil.

02

Orientação clara

Explicação objetiva dos critérios, das hipóteses de exclusão e do caminho documental adequado ao seu caso. Sem promessa de resultado e sem pressão.

03

Protocolo e prazos

Organização da documentação, redação da procuração específica, protocolo do requerimento dentro da janela de reabertura e gestão integral dos prazos do sistema oficial.

04

Conclusão do caso

Acompanhamento das respostas, eventuais exigências, aceite da proposta e confirmação do depósito até a conclusão do caso.

O que pesa hoje

Situações que paralisam o atingido

Após mais de dez anos, muitas famílias ainda esbarram em obstáculos técnicos que poderiam ser resolvidos com orientação adequada.

!

Procuração inválida no PID anterior

Pedido encerrado por procuração com defeito formal. Há quase 11 anos de tentativas frustradas.

?

Não sabe se ainda tem direito

É de Mariana, Barra Longa, Linhares ou da foz e não entende o critério aplicável ao seu caso.

Perdeu o prazo de aceite

Recebeu proposta mas não conseguiu responder a tempo. A reabertura permite manifestar-se de novo.

×

Recusou a proposta e se arrependeu

Hoje reconhece que o caminho judicial seria mais longo e custoso. Há nova chance de aceitar.

Como a Augustos Advogados pode orientar você

  • Análise gratuita do seu caso pelo WhatsApp
  • Conferência dos cadastros anteriores (Renova, Novel, PIM)
  • Identificação do motivo do encerramento anterior
  • Redação de procuração específica para o PID
  • Protocolo do requerimento na plataforma oficial
  • Acompanhamento até o depósito
  • Atendimento em Contagem, Betim e em todo o Brasil
Falar com a equipe

Conteúdo informativo conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação ou promessa de resultados.

Avaliações Google

O que dizem nossos clientes

Depoimentos espontâneos divulgados com autorização. Resultados variam conforme o caso concreto e não constituem promessa de êxito.

L
Luciana Barbosa
3 meses atrás · Google
★★★★★

"Equipe extremamente atenciosa, com atendimento diferenciado e humanizado. Logo no primeiro contato a Augustos cuidou da minha situação com muito cuidado e responsabilidade."

A
Aparecida Ferreira
3 meses atrás · Google
★★★★★

"Registro meu reconhecimento pela qualidade dos serviços prestados. A condução técnica, aliada ao atendimento ético e transparente, demonstrou elevado nível de profissionalismo."

S
Sebastião Silva
2 meses atrás · Google
★★★★★

"Os advogados são muito educados e técnicos. Sempre que precisei fui atendido no escritório com paciência e clareza. Recomendo o trabalho da equipe Augustos."

Onde estamos

Atendimento presencial e remoto

Unidades em Contagem e Betim (MG), e atendimento remoto em todo o Brasil, especialmente para atingidos da bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Contagem / BH

R. do Registro, 36 · Vila Magdalena

Betim

R. dos Inconfidentes, 277 · Chácaras

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre o PID

Respostas baseadas no Novo Acordo do Rio Doce homologado pelo STF em novembro de 2024 e nas regras de reabertura publicadas pela Samarco em maio de 2026.

Os honorários e a forma de pagamento são tratados em contrato específico, firmado por escrito e adequado à complexidade do caso. Todas as condições são apresentadas com transparência antes da assinatura. Em todas as hipóteses, o atingido tem ciência do que será cobrado, quando, e por qual serviço.

Sim, pode ter direito. O caminho mais direto pelo PID é destinado a quem possui cadastro prévio na Fundação Renova (até 31/12/2021), ação judicial (até 26/10/2021) ou Novel (até 29/09/2023). Para quem morava em município atingido na época do rompimento e não realizou nenhum desses registros, há um caminho próprio: é possível pleitear o reconhecimento do dano e a indenização demonstrando o vínculo com a localidade por meio de comprovantes de residência, contas de consumo, registros escolares, fichas de saúde, declarações de vizinhos e demais provas idôneas. A perda dos prazos administrativos não extingue automaticamente a pretensão à indenização. Exige, contudo, análise técnica criteriosa caso a caso, sem promessa de resultado.

O PID é reconhecido como um dos programas indenizatórios mais ágeis em desastres ambientais brasileiros, com fluxo de análise simplificado e pagamento direto ao beneficiário. O prazo concreto varia conforme a complexidade do caso e eventuais exigências documentais, mas a indenização é processada substancialmente mais rápido que uma ação judicial individual.

Sim, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com abertura anterior a 05/11/2015, atuação em localidade atingida e registros nos sistemas oficiais (Renova/Novel) dentro dos prazos podem ser elegíveis ao PID na condição de pessoa jurídica. A análise considera nexo entre a atividade econômica e os danos da bacia.

Sim. A reabertura é justamente para permitir que pessoas que recusaram a proposta ou perderam o prazo de aceite tenham nova oportunidade de se manifestar no sistema. O requerimento será reativado e o novo prazo comunicado ao advogado pela plataforma.

O direito à indenização é transmissível aos herdeiros, mediante inventário (judicial ou extrajudicial) e alvará apropriado. Dependentes diretos também podem ser elegíveis em hipóteses específicas. Cada caso exige análise sucessória individualizada.

O essencial é: documento com foto e CPF, comprovante de residência em município abrangido pelo Acordo (em data próxima ao rompimento, se possível), e qualquer prova adicional do vínculo com a localidade na época (contas de consumo, IPTU, matrícula escolar, ficha do CRAS, declaração de vizinhos, fotografias datadas). Quanto mais robusta a documentação, mais ágil a análise. Se faltar algum documento, a equipe orienta sobre os passos para obtenção.

O pagamento das indenizações do PID está garantido pelo Novo Acordo do Rio Doce homologado pelo STF, com aporte financeiro destacado especificamente para a reparação. A recuperação judicial em curso da Samarco não compromete essa porta indenizatória, mas é prudente acompanhar a tramitação do processo.

Fale conosco

Entre em contato com a equipe

Responderemos com informações sobre o atendimento e a documentação eventualmente necessária para a análise do seu caso. A triagem inicial pela Augusta é gratuita e leva poucos minutos.

WhatsApp · clique para iniciar triagem
+55 (31) 99573-4440
E-mail
pid@augustosadvogados.com.br
Unidades presenciais
Contagem · Betim · MG

Sigilo profissional. Seus dados são tratados conforme a LGPD.

🔒

Acesso liberado após triagem

Para preservar a qualidade do atendimento e proteger o seu caso, o formulário de contato é liberado automaticamente após a triagem gratuita feita pela Augusta, nossa assistente jurídica. Leva poucos minutos.

O agendamento de reunião também é liberado após a triagem, garantindo um atendimento mais objetivo.

✓ Pré-elegível ao PID

O próximo passo é assinar o contrato

Termo de Pré-Diagnóstico + procuração específica, direto pelo celular, em poucos minutos, com validade jurídica (Lei 14.063/2020).

Assinar contrato agora (ZapSign)

Não sei como assinar — ver tutorial passo a passo

ou ainda tem dúvidas?
Tirar dúvida pelo WhatsApp

Conteúdo informativo em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Sem promessa de resultado.

Aviso em conformidade com a OAB

Conteúdo informativo

O conteúdo deste site possui caráter exclusivamente informativo, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não há oferta de serviços, captação ou angariação de clientela, mercantilização da advocacia, garantia de resultados ou indicação de valores de honorários.

Augustos Advogados, Sociedade de Advogados regularmente inscrita na OAB. Responsável técnico: Dr. Filipe Augusto, OAB/MG 118.603.

As referências ao "PID" e ao "Programa Indenizatório Definitivo" são feitas em caráter exclusivamente informativo e jornalístico, com base em comunicação oficial divulgada pela mineradora responsável e pelas Instituições de Justiça brasileiras. Este site não é mantido, patrocinado ou afiliado à Samarco Mineração S.A. ou a qualquer outra empresa do grupo.

Comece aqui Triagem + contrato aqui
Tutorial Como assinar o contrato